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França, UE | Efetivo: 2017

Devoir de Vigilance (Lei do Dever de Vigilância)

Em 2017, a França se destacou em relação à regulamentação da diligência devida em direitos humanos aplicando um “dever de vigilância” às empresas francesas que cumprissem determinados critérios. Desde então, as empresas com 5.000 funcionários na França e 10.000 funcionários na França e em todo o mundo devem estabelecer, gerir com eficácia e comunicar medidas para identificar e prevenir abusos dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da saúde e da segurança dos indivíduos e do ambiente.

Por lei, as empresas devem publicar um plano anual de vigilância abrangendo cinco áreas:

  • Mapeamento de riscos para identificar, analisar e priorizar riscos
  • Avaliação regular de fornecedores, subcontratados ou subsidiárias
  • Ações para mitigar riscos ou prevenir danos graves
  • Um mecanismo de alerta e reclamação sobre a existência ou ocorrência de riscos, elaborado em consulta com os sindicatos que representam a empresa
  • Um sistema para monitorar a implementação de medidas e avaliar a eficácia delas

Para saber mais sobre como a Lei do Dever de Vigilância (Devoir de Vigilance) afeta sua empresa, leia esseartigo de duas páginas em francês.