Devoir de Vigilance (Lei do Dever de Vigilância)
Devoir de Vigilance (Lei do Dever de Vigilância)
Em 2017, a França se destacou em relação à regulamentação da diligência devida em direitos humanos aplicando um “dever de vigilância” às empresas francesas que cumprissem determinados critérios. Desde então, as empresas com 5.000 funcionários na França e 10.000 funcionários na França e em todo o mundo devem estabelecer, gerir com eficácia e comunicar medidas para identificar e prevenir abusos dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da saúde e da segurança dos indivíduos e do ambiente.
Por lei, as empresas devem publicar um plano anual de vigilância abrangendo cinco áreas:
- Mapeamento de riscos para identificar, analisar e priorizar riscos
- Avaliação regular de fornecedores, subcontratados ou subsidiárias
- Ações para mitigar riscos ou prevenir danos graves
- Um mecanismo de alerta e reclamação sobre a existência ou ocorrência de riscos, elaborado em consulta com os sindicatos que representam a empresa
- Um sistema para monitorar a implementação de medidas e avaliar a eficácia delas
Para saber mais sobre como a Lei do Dever de Vigilância (Devoir de Vigilance) afeta sua empresa, leia esseartigo de duas páginas em francês.