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EUA, América do Norte | A partir de: 2022

Lei de Prevenção do Trabalho Forçado Uigur (UFLPA)

Diligência Devida de Direitos Humanos
Porque nenhuma cadeia de abastecimento está livre dos riscos da escravidão moderna

O governo dos EUA sancionou uma lei que visa combater as importações ligadas ao trabalho forçado na Região Autônoma Uigur de Xinjiang (XUAR), China. A Lei de Prevenção do Trabalho Forçado Uigur (UFLPA) determina que “quaisquer bens, produtos, artigos e mercadorias extraídos, produzidos ou fabricados total ou parcialmente” na XUAR devem ser considerados como produto de trabalho forçado, salvo prova do contrário.

Para começar, o Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA adoptou um foco de fiscalização relativamente estreito, visando as remessas de Xinjiang provenientes de quatro setores de alto risco (vestuário, algodão, tomate e polissilício) ou associadas a empresas da “Lista de Entidades da UFLPA”. Mesmo assim, se houver provas concretas de que uma determinada remessa, produto ou empresa está vinculada à produção na XUAR, o DHS selecionará relatórios para aplicação da lei.

Os importadores com remessas sinalizadas como potencialmente associadas aos setores de alto risco ou entidades listadas terão de fornecer provas convincentes de que os produtos não são provenientes da região, integral ou parcialmente, ou que os produtos, embora provenientes da XUAR, não foram produzidos com trabalho forçado. A orientação do governo dos EUA lista as evidências nas quais os importadores podem confiar, incluindo:

  • Um mapeamento abrangente da cadeia de abastecimento indicando as instalações onde os produtos foram produzidos
  • Informações sobre todos os trabalhadores em cada instalação, incluindo informações sobre pagamentos de salários e práticas de recrutamento que comprovem que os trabalhadores não estão sujeitos a trabalho forçado

A Alfândega e Proteção de Fronteiras mantém um painel de controle de estatísticas da UFLPA para permitir que as empresas monitorem os números mais recentes das remessas negadas.