Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento (LkSG)
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Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento (LkSG)
Lieferkettengesetzes ou LkSG exige que as empresas com sede principal na Alemanha e que empregam pelo menos três mil pessoas (e a partir de janeiro de 2024, mil ou mais) divulguem as próprias medidas de diligência devida para prevenir e mitigar os riscos de violações dos direitos humanos e danos ambientais. A lei também impacta indiretamente milhares de fornecedores dessas empresas, não apenas na Alemanha.
As empresas abrangidas pela lei são obrigadas a:
- realizar análises regulares, pelo menos anuais, de riscos ambientais e relacionados aos direitos humanos das suas operações e dos seus fornecedores diretos (ou, em alguns casos, indiretos);
- realizar análises de risco ad hoc para fornecedores indiretos onde houver conhecimento fundamentado de que existem abusos de direitos humanos e ambientais
A lei foi criada para existir consequências, e as penalidades por incumprimento podem ir até dois por cento do volume de negócios anual de uma empresa. No entanto, isso vem com uma série de orientações da BAFA, a agência governamental alemã que supervisiona a implementação da LkSG, e caminhos metodológicos estabelecidos para estar em conformidade.
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