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Alemanha, UE | Efetivo: 2023

German Supply Chain Due Diligence Act (LkSG)
Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento

Lieferkettengesetzes or LkSG requires companies that have their principal place of business in Germany and that employ at least 3,000 people (and starting January 2024, 1,000 or more) to disclose their due diligence measures to prevent and mitigate the risks of human rights violations and environmental damage. The law also indirectly impacts thousands of suppliers to those companies, not just in Germany.

The companies within the scope of the law are required to:

  1. Carry out regular, at least annual, human rights and environmental risk analyses of their operations and those of their direct (or in some cases indirect) suppliers
  2. Conduct ad hoc risk analyses for indirect suppliers where there is substantiated knowledge that human rights and environmental abuses exist

The law is designed to be consequential – penalties for non-compliance can range up to two percent of a company’s annual turnover. However, it comes with a raft of guidance from BAFA, the German government agency overseeing the implementation of LkSG, and established methodological pathways to be compliant.

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Aplicável a empresas operando na Alemanha com mais de 3.000 funcionários (a partir de 2024, reduzindo o limite para 1.000). Empresas que fazem parte das cadeias de abastecimento dessas empresas (diretamente, ou na camada 2 ou mais em alguns setores) provavelmente serão obrigadas a responder às solicitações de divulgação ESG.

A Lei Alemã da Cadeia de Abastecimento ou Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz (LkSG) tem como objetivo proteger os direitos humanos e limitar danos ambientais, tornando obrigatório para empresas dentro do escopo mencionado acima a realização de diligência devida na cadeia de abastecimento. A LkSG exige que as empresas realizem identificação e gerenciamento de riscos, atividades de diligência devida e ações de mitigação, além de publicar relatórios anuais. O não cumprimento pode ser custoso, com multas e penalidades variando até dois por cento do faturamento anual da empresa.

Em outras palavras, as empresas dentro do escopo da Lei Alemã da Cadeia de Abastecimento devem estabelecer os seguintes procedimentos de diligência devida:

  1. Estabelecer um sistema de gerenciamento de riscos
  2. Definir a responsabilidade pela conformidade, por exemplo, nomeando um cargo de direitos humanos
  3. Realizar análises regulares de risco
  4. Adotar uma política de estratégia de direitos humanos da empresa
  5. Implementar medidas preventivas na área de negócios da própria empresa, que inclui as atividades de subsidiárias
  6. Tomar medidas em caso de violação
  7. Estabelecer um procedimento interno de reclamações
  8. Estabelecer e documentar procedimentos de diligência devida em relação aos riscos associados a fornecedores indiretos
  9. Publicar um relatório anual detalhando os procedimentos de diligência devida, riscos identificados e medidas tomadas