Voltar à página de regulamentos
Alemanha, UE | Efetivo: 2023

Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento (LkSG)

Lieferkettengesetzes ou LkSG exige que as empresas com sede principal na Alemanha e que empregam pelo menos três mil pessoas (e a partir de janeiro de 2024, mil ou mais) divulguem as próprias medidas de diligência devida para prevenir e mitigar os riscos de violações dos direitos humanos e danos ambientais. A lei também impacta indiretamente milhares de fornecedores dessas empresas, não apenas na Alemanha.

As empresas abrangidas pela lei são obrigadas a:

  1. realizar análises regulares, pelo menos anuais, de riscos ambientais e relacionados aos direitos humanos das suas operações e dos seus fornecedores diretos (ou, em alguns casos, indiretos);
  2. realizar análises de risco ad hoc para fornecedores indiretos onde houver conhecimento fundamentado de que existem abusos de direitos humanos e ambientais

A lei foi criada para existir consequências, e as penalidades por incumprimento podem ir até dois por cento do volume de negócios anual de uma empresa. No entanto, isso vem com uma série de orientações da BAFA, a agência governamental alemã que supervisiona a implementação da LkSG, e caminhos metodológicos estabelecidos para estar em conformidade.

Saiba mais sobre como as soluções EcoVadis podem apoiar sua empresa com análise de risco e conformidade alinhadas à LkSG.