Regulamentações de Diligência Devida e Relatórios de Cadeia de Abastecimento

Vamos navegar no cenário jurídico em constante evolução das regulamentações de sustentabilidade?
Nós destacamos os países e jurisdições em que as empresas devem aplicar a diligência devida em suas operações e, consequentemente, tornar suas cadeias de abastecimento transparentes.
- Austrália, APAC | Efetivo: 2018
Lei de Escravidão Moderna da Austrália (Lei do Commonwealth)
Aplicável a: entidades australianas ou empresas que realizam negócios na Austrália com uma receita consolidada mínima anual de AUD 100 milhões.
- Reino Unido | Efetivo: 2015
Lei de Escravidão Moderna do Reino Unido
Aplicável a: empresas que realizam negócios no Reino Unido e cujo faturamento (ou o faturamento de uma empresa-mãe e suas subsidiárias) atinja 36 milhões de libras ou mais.
- EsperadoEU | Efetivo: TBD
Diligência Devida Obrigatória em Direitos Humanos e Meio Ambiente
Aplicável a: empresas da UE com pelo menos 500 funcionários e um faturamento superior a EUR 150 milhões, empresas da UE que operam em setores de alto risco de abuso de direitos humanos com pelo menos 250 pessoas empregadas e um faturamento de EUR 40 milhões, empresas não pertencentes à UE com um faturamento superior a EUR 150 milhões na UE, empresas não pertencentes à UE de um setor de alto risco com um faturamento de pelo menos EUR 40 milhões em suas operações na UE.
- EU | Efetivo: Nível 1 a partir de 2021, Nível 2 a partir de 2023
Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)
Aplicável a todos os gestores de ativos e fundos.
- UE
Taxonomia da UE
A taxonomia verde é principalmente um sistema de classificação para esclarecer quais atividades econômicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis. A Taxonomia da UE fornece um quadro para definir quando uma empresa opera de maneira benéfica para a sociedade e o meio ambiente, limitando assim a prática de greenwashing e criando um campo de jogo nivelado para investimentos sustentáveis.
- EU | Efetivo: A partir de 2024 para o ano financeiro de 2023
Diretriz de relato de sustentabilidade corporativa
Aplicável a empresas que atendem a duas das seguintes três condições: EUR 40 milhões de faturamento, EUR 20 milhões em ativos ou 250 funcionários. Empresas com faturamento superior a EUR 150 milhões na UE. PMEs com valores mobiliários listados em mercados regulamentados também são obrigadas a seguir a diretriz.
- Alemanha, UE | Efetivo: 2023
Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento
Aplicável a empresas operando na Alemanha com mais de 3.000 funcionários (a partir de 2024, reduzindo o limite para 1.000). Empresas que fazem parte das cadeias de abastecimento dessas empresas (diretamente, ou na camada 2 ou mais em alguns setores) provavelmente serão obrigadas a responder às solicitações de divulgação ESG.
- França, UE | Efetivo: 2017
Lei do Dever de Vigilância (Devoir de Vigilance)
Aplicável a empresas estabelecidas na França, empregando mais de 5.000 pessoas na França ou 10.000 pessoas em todo o mundo.
- Holanda, UE | Efetivo: 2022
Lei de Diligência Devida em Relação ao Trabalho Infantil na Holanda
Aplicável a empresas que vendem bens e serviços para usuários finais holandeses, incluindo empresas registradas fora da Holanda.
- Noruega | Efetivo: 2022
Lei de Transparência da Noruega
Aplicável a empresas registradas na Noruega ou empresas que pagam impostos na Noruega e que atendem a pelo menos dois dos seguintes critérios: 50 ou mais funcionários em período integral; faturamento anual de pelo menos NOK 70 milhões; saldo patrimonial de pelo menos NOK 35 milhões.