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Regulamentações de Diligência Devida e Relatórios de Cadeia de Abastecimento

classificações de compras sustentáveis
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Vamos navegar no cenário jurídico em constante evolução das regulamentações de sustentabilidade?

Nós destacamos os países e jurisdições em que as empresas devem aplicar a diligência devida em suas operações e, consequentemente, tornar suas cadeias de abastecimento transparentes.

  • Austrália, APAC | Efetivo: 2018

    Lei de Escravidão Moderna da Austrália (Lei do Commonwealth)

    Aplicável a: entidades australianas ou empresas que realizam negócios na Austrália com uma receita consolidada mínima anual de AUD 100 milhões.

  • Reino Unido | Efetivo: 2015

    Lei de Escravidão Moderna do Reino Unido

    Aplicável a: empresas que realizam negócios no Reino Unido e cujo faturamento (ou o faturamento de uma empresa-mãe e suas subsidiárias) atinja 36 milhões de libras ou mais.

  • Esperado
    EU | Efetivo: TBD

    Diligência Devida Obrigatória em Direitos Humanos e Meio Ambiente

    Aplicável a: empresas da UE com pelo menos 500 funcionários e um faturamento superior a EUR 150 milhões, empresas da UE que operam em setores de alto risco de abuso de direitos humanos com pelo menos 250 pessoas empregadas e um faturamento de EUR 40 milhões, empresas não pertencentes à UE com um faturamento superior a EUR 150 milhões na UE, empresas não pertencentes à UE de um setor de alto risco com um faturamento de pelo menos EUR 40 milhões em suas operações na UE.

  • EU | Efetivo: Nível 1 a partir de 2021, Nível 2 a partir de 2023

    Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)

    Aplicável a todos os gestores de ativos e fundos.

  • UE

    Taxonomia da UE

    A taxonomia verde é principalmente um sistema de classificação para esclarecer quais atividades econômicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis. A Taxonomia da UE fornece um quadro para definir quando uma empresa opera de maneira benéfica para a sociedade e o meio ambiente, limitando assim a prática de greenwashing e criando um campo de jogo nivelado para investimentos sustentáveis.

  • EU | Efetivo: A partir de 2024 para o ano financeiro de 2023

    Diretriz de relato de sustentabilidade corporativa

    Aplicável a empresas que atendem a duas das seguintes três condições: EUR 40 milhões de faturamento, EUR 20 milhões em ativos ou 250 funcionários. Empresas com faturamento superior a EUR 150 milhões na UE. PMEs com valores mobiliários listados em mercados regulamentados também são obrigadas a seguir a diretriz.

  • Alemanha, UE | Efetivo: 2023

    Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento

    Aplicável a empresas operando na Alemanha com mais de 3.000 funcionários (a partir de 2024, reduzindo o limite para 1.000). Empresas que fazem parte das cadeias de abastecimento dessas empresas (diretamente, ou na camada 2 ou mais em alguns setores) provavelmente serão obrigadas a responder às solicitações de divulgação ESG.

  • França, UE | Efetivo: 2017

    Lei do Dever de Vigilância (Devoir de Vigilance)

    Aplicável a empresas estabelecidas na França, empregando mais de 5.000 pessoas na França ou 10.000 pessoas em todo o mundo.

  • Holanda, UE | Efetivo: 2022

    Lei de Diligência Devida em Relação ao Trabalho Infantil na Holanda

    Aplicável a empresas que vendem bens e serviços para usuários finais holandeses, incluindo empresas registradas fora da Holanda.

  • Noruega | Efetivo: 2022

    Lei de Transparência da Noruega

    Aplicável a empresas registradas na Noruega ou empresas que pagam impostos na Noruega e que atendem a pelo menos dois dos seguintes critérios: 50 ou mais funcionários em período integral; faturamento anual de pelo menos NOK 70 milhões; saldo patrimonial de pelo menos NOK 35 milhões.

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