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EU | Efetivo: A partir de 2024 para o ano financeiro de 2023

Diretriz de relato de sustentabilidade corporativa

A Diretriz de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma reforma regulatória fundamental iniciada pela Comissão Europeia com o objetivo de melhorar o âmbito dos relatórios não financeiros. Ela expande de modo considerável a Diretiva de Relatório Não Financeiro (NFRD) existente, ampliando seu escopo, reforçando as exigências para relatórios e integrando a sustentabilidade à governança corporativa.

Quais empresas são afetadas?

A abrangência das empresas afetadas pela CSRD é vasta, incluindo cerca de 10 vezes o número de empresas cobertas pela NFRD. Ou seja, aproximadamente 50.000 empresas dentro da UE e mais 10.000 empresas com sede fora da UE. Além disso, o escopo não se limita a empresas cotadas na bolsa. Entidades, que operem individualmente ou como parte de um grupo consolidado, de várias categorias, podem estar sujeitas a essas exigências para os relatórios.

Quando os relatórios serão exigidos?

O cronograma difere de acordo com o tipo de entidade. As entidades classificadas como “grandes empresas”, com valores mobiliários cotados em um mercado regulamentado da UE e mais de 500 funcionários, bem como aquelas sujeitas à NFRD, deverão apresentar relatórios em 2024, a serem publicados até 2025. Todas as outras grandes empresas terão seu prazo em 2025, com relatórios a serem publicados em 2026. As exigências para entidades menores começarão um ano depois, e as empresas com sede fora da UE deverão apresentar relatórios por meio de suas subsidiárias na UE em 2028, com prazo de publicação em 2029.

Quais são as principais exigências para os relatórios?

A CSRD abre novos caminhos para essas exigências em comparação com a NFRD, que ela substitui, e muitos outros padrões nacionais até o momento. O princípio da “dupla materialidade” é essencial para essas exigências. Ele determina que as empresas reconheçam não apenas os desafios de sustentabilidade que representam riscos para suas operações, mas também os impactos ecológicos e sociais gerados por seus negócios em escala mundial. Os tópicos abordados incluem mudanças climáticas, além de outros tópicos ambientais, como poluição e biodiversidade, tópicos sociais, como a própria força de trabalho e os trabalhadores na cadeia de valor, e tópicos de governança, como ética nos negócios e práticas
de pagamento de fornecedores.

As empresas deverão apresentar relatórios de acordo com os padrões exigidos, em função de sua localização, tamanho e setor. Alguns desses padrões, como os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), já foram finalizados, enquanto outros ainda estão em desenvolvimento.