Diretriz de relatório de sustentabilidade corporativa (CSRD)

Visão Geral
da Regulamentação
Guia da CSRD e ESRS: Prepare-se para o relatório de sustentabilidade

A CSRD expande o escopo da Diretriz de Relatórios Não Financeiros (NFRD, em inglês) fortalecendo e expandindo os requisitos da sua predecessora. Cerca de 50 mil empresas serão afetadas globalmente, pois terão que reportar uma grande variedade de tópicos, incluindo mudança climática, poluição, biodiversidade, uso de recursos e trabalhadores em uma cadeia de valor.

A Comissão Europeia encarregou o Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG, em inglês) de desenvolver normas detalhadas de divulgação, conhecidas como Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS em inglês), para ajudar a implementar os requisitos da CSRD na prática.

Informações necessárias sob a ESRS

O primeiro conjunto de 12 padrões inclui dois padrões intersetoriais e dez padrões tópicos que cobrem divulgações gerais em todos os setores. Um futuro segundo conjunto estabelecerá padrões específicos por setor, juntamente com padrões proporcionais para PMEs.

ESRS 1 Requisitos gerais
ESRS 2 Divulgações gerais

ESRS E1 Mudança climática
ESRS E2 Poluição
ESRS E3 Recursos aquáticos e marinho
ESRS E4 Biodiversidade
ESRS E5 Uso de recursos e economia circular

ESRS S1 Força de trabalho própria
ESRS S2 Trabalhadores na cadeia de valor
ESRS S3 Comunidades afetadas
ESRS S4 Consumidores e usuários finais

Avaliação de materialidade dupla 

Sob o primeiro conjunto da ESRS, apenas a ESRS 2 sobre divulgações gerais inclui requisitos de relatório mandatórios. Além da ESRS 1, que não detalha conteúdo específico mas fornece conceitos gerais de relatório, os 10 padrões tópicos (E1-E5, S1-S4 e G1) estão sujeitos à avaliação de materialidade dupla.

A avaliação de materialidade dupla de impactos, riscos e oportunidades (IROs, em inglês), é como as empresas determinam quais aspectos são relevantes para suas empresas e acionistas e, portanto, devem ser incluídos nos seus relatórios de CSRD.

Cronograma de relatório de CSRD

A conformidade com a CSRD será implementada progressivamente entre 2024 e 2029, começando pelas empresas maiores, com mais de 500 funcionários, e dando às menores tempo para se adequar. Empresas de fora da UE com subsidiárias ou filiais no bloco também serão afetadas se ultrapassarem um certo limite.

Transposição para leis nacionais

A CSRD é uma diretriz. Isso significa que ela não é diretamente aplicável sob as leis domésticas e os estados-membros devem transpô-la para uma lei nacional.

As penalidades pela não-conformidade e regras gerais de aplicação ficam a carga de cada país da UE. Portanto, os procedimentos de aplicação e penalidades podem ser diferentes entre as jurisdições.