Diretriz de diligência devida em sustentabilidade corporativa da UE (CSDDD)

Visão Geral
da Regulamentação
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Em 15 de março de 2024, o Conselho da União Europeia finalmente votou a favor da Diretriz sobre Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD ou CS3D). A base do acordo alcançado em dezembro de 2023 permanece intacta, o que significa que as empresas no escopo estarão sujeitas a extensas obrigações de diligência devida relacionadas aos direitos humanos e ao meio ambiente. Entretanto, negociações demoradas e grandes concessões levaram a uma redução significativa do escopo da CSDDD em comparação aos limites de faturamento e número de funcionários planejados originalmente: cerca de 5.400 empresas agora estão diretamente sujeitas à diretriz.

Quais empresas caem no escopo da CSDDD?

A CSDDD captura empresas com 1.000 funcionários se, durante um ano financeiro, elas tiverem um faturamento anual mundial de mais de €450 milhões. Uma divisão em setores de alto risco não está mais sendo buscada.

E quanto a empresas de países terceiros fora da UE?

Empresas fora do bloco são afetadas se tiverem mais de €450 milhões de faturamento na UE. As empresas que tiverem entrado ou forem a empresa-mãe final de um grupo que tenha entrado em acordos de franquia ou licenciamento com partes na UE também entram no escopo.

And now?

Os períodos de implementação foram muito estendidos, possivelmente começando em meados de 2027. Isso depende de com que rapidez a CSDDD sera adotada: ela será submetida a outra votação pelo Parlamento Europeu recém-eleito. Ela será então transposta para uma lei nacional em todos os estados membros da UE.