EU, EU | Efetivo: 2027
Direitos humanos
Diligência devida
Reduzindo os riscos da escravidão moderna nas cadeias de abastecimento

A regulamentação foi adotada em junho de 2024, e as empresas da UE têm três anos para se preparar antes que a proibição de produtos fabricados com trabalho forçado entre em vigor.
As autoridades dos estados-membros do bloco de 27 países ou a Comissão Europeia poderão investigar suspeitas de uso de trabalho forçado e, se comprovado, proibir ou apreender produtos fabricados com trabalho forçado.

A proibição se aplicará a produtos de todos os setores e indústrias quando o trabalho forçado for usado em qualquer ponto da cadeia de abastecimento. Dessa forma, as empresas que operam no mercado da UE devem reforçar a diligência devida de seus fornecedores e ter políticas e processos para demonstrar que seus produtos estão livres de trabalho forçado ou remediar quaisquer casos identificados.