Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)

Os investidores institucionais, as companhias de seguros, os fundos de pensões e os gestores de ativos que operam na UE têm de cumprir com os requisitos de relatório propostos pelo SFDR. Todos os participantes no mercado financeiro cujos produtos são comercializados na UE têm a obrigação legal de disponibilizar dados transparentes e precisos sobre o desempenho ambiental, social e de governança (ASG) do fundo de investimento.

O escopo do relatório depende da classificação do fundo; o SFDR distingue três categorias de divulgação com base na medida em que o fundo considera os riscos de sustentabilidade, se promove objetivos sociais e ambientais e se tem um objetivo de investimento sustentável. Como consequência, os fundos de investimento são classificados em uma das três categorias:

Categoria do Artigo 6: fundos que não promovem objetivos ASG e não priorizam a sustentabilidade na estratégia de investimento.

Categoria do Artigo 8 (também conhecida como “verde claro”): fundos que promovem investimentos com qualidades sociais e ambientais positivas, mas não têm um objetivo de investimento sustentável.

Categoria do Artigo 9 (ou “verde escuro”): fundos que têm um objetivo de investimento sustentável, em que a maior parte da carteira consiste em investimentos com foco em ASG.

Os fundos de investimento são livres para decidir em qual categoria pretendem se enquadrar, desde que cumpram os critérios do relatório definidos para a categoria escolhida. Os fundos do Artigo 8 e do Artigo 9 devem apresentar relatórios sobre o alinhamento dos investimentos sustentáveis com a Taxonomia da UE.