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Noruega | Efetivo: 2022

Lei de Transparência da Noruega

Visão Geral
da Regulamentação
Um guia simples sobre como cumprir com sucesso a lei norueguesa de diligência devida em direitos humanos

A Lei da Transparência aplica-se a grandes empresas residentes na Noruega e a grandes empresas estrangeiras que oferecem bens ou serviços na Noruega ou estão sujeitas a impostos no país. As grandes empresas são definidas como aquelas que cumprem ou excedem os critérios de duas das três condições a seguir:

  • Cinquenta (50) funcionários em período integral (ou horas-homem anuais equivalentes)
  • Faturamento anual de NOK 70 milhões
  • Balanço patrimonial de NOK 35 milhões

Diligência devida alinhada com as Diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)

A Lei não se desvia substancialmente das normas internacionais, como as Diretrizes da OCDE e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, embora seja mais exigente em termos de cobertura da cadeia de abastecimento; as empresas precisam realizar a diligência devida de todas as relações comerciais, de uma forma apropriada ao tipo de atividade, ao tamanho, ao setor e ao contexto operacional.

Requisito de relatórios sobre direitos humanos

As empresas também devem divulgar com transparência como cumprem as responsabilidades em relação aos direitos humanos: As que estão dentro do escopo devem publicar uma declaração anual sobre direitos humanos no site da empresa, após aprovação de todos os membros da diretoria.

As entidades do relatório também devem poder comunicar de modo transparente as iniciativas e os resultados da diligência devida em caso de solicitação individual. Na prática, significa que qualquer membro do público pode solicitar esses detalhes. O direito de solicitar informações é um aspecto único da Lei de Transparência da Noruega; não existe essa disposição nas leis de devida diligência alemã ou francesa, nem na proposta Diretriz da UE sobre diligência devida em sustentabilidade corporativa (CSDDD).